Veterinários devem denunciar casos de maus-tratos à Polícia Civil e Depa

Compartilhar

SÃO PAULO – Os estabelecimentos de atendimento veterinário no Estado de São Paulo deverão denunciar à Polícia Civil ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) os casos constatados ou indícios de maus-tratos contra os animais. A medida, que consta da Lei 17.640/2023, sancionada pelo governo estadual, recebeu apoio do deputado Edmir Chedid (União) na Assembleia Legislativa.

De acordo com o parlamentar, a Lei será importante para que o Estado de São Paulo possa ampliar as políticas públicas de proteção e bem-estar animal. “A partir do momento que um profissional constatar e atestar um caso de violência ou maus-tratos, a ação policial e judicial deverá ser acionada, conforme previsto na Lei em vigor. Não podemos mais aceitar este tipo de crime”, disse. 

Para que ocorra a identificação, a denúncia à Polícia Civil ou à Depa deverá apresentar o nome completo e o endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento. Além disso, será necessário anexar um relatório sobre os procedimentos prestados, assim como os dados sobre a espécie, raça, características físicas e, por fim, a descrição de sua situação de saúde.

O descumprimento sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus-tratos a animais. “A intenção é que o Poder Legislativo se torne referência não só aos municípios paulistas, mas às demais Assembleias Legislativas que também discutem esta questão. Aqui em São Paulo, estamos nos organizando para oferecer todo apoio necessário aos municípios”, concluiu.

Redes Sociais
Facebook | Flickr | Instagram | TikTok | Twitter | YouTube.
Pelo celular, no WhatsApp.

Informações
Anselmo Dequero
Assessor de Imprensa
imprensa@edmirchedid.com.br
(11) 99952 1200

Rolar para cima
Precisa de ajuda?