SP simplifica registro e amplia limite de produção de origem animal

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SÃO PAULO – O deputado Edmir Chedid destacou na quarta-feira (24) a importância da regulamentação da Lei 17.453/2021, que moderniza a produção e comercialização de produtos artesanais de origem animal no Estado de São Paulo. A legislação foi aprimorada e aprovada pelos parlamentares no fim do ano passado, beneficiando cerca de 15 mil produtores e 1 milhão de famílias em todo o Estado.

De acordo com a iniciativa, aprovada com o apoio de Edmir Chedid, o produtor artesanal poderá manipular cinco vezes mais a quantidade de leite cru, passando de 300 litros/dia para 1.500 litros/dia. No caso do leite cru, a matéria-prima poderá ser armazenada por períodos não superiores a 48 horas, em ambientes refrigerados. Com o leite, por exemplo, são produzidos iogurtes e queijos.

Os produtores artesanais poderão manipular até 200 quilos diários de carnes; até 350 quilos diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 toneladas anuais de mel e similares. Dentro dos limites estabelecidos, a Lei também cria categorias de produtores artesanais: micro (até 20% do limite de produção); mini (de 20% a 50% do limite); e pequeno (acima de 50%).

A iniciativa atende a uma demanda histórica dos produtores artesanais e impacta positivamente na economia, beneficiando também os consumidores. “A desburocratização dos processos proporcionada pela Lei 17.453/20021 vai facilitar muito a situação ao produtor, inclusive com a geração de empregos e renda. Já para o consumidor, trará a certeza de bons produtos”, comentou.

Selo Paulista
O governo estadual lançou o selo paulista “Artesanal de SP”. Os produtos inspecionados e com qualidade garantida pelo Estado receberão o selo. A regulamentação também possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro no Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp), o que anteriormente ocorria quase sempre na zona rural. 

Além disso, a partir de agora o governo poderá realizar convênios com municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar. “Em defesa dos produtores artesanais, a lei restringe o uso de ingredientes industrializados ao percentual máximo previsto em normas regulamentares”, finalizou Edmir Chedid.

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Informações:
Anselmo Dequero
Frank Toogood

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