Secretário explica reforma da previdência estadual aos líderes partidários

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SÃO PAULO – O secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, apresentou na terça-feira (03) a Reforma da Previdência Estadual aos deputados do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa (Alesp). A matéria, formada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2019) e pelo Projeto de Lei Complementar (PLC 80/2019), começou a tramitar no dia 13 de novembro.

De acordo com o deputado Edmir Chedid, o secretário de Estado esclareceu para os parlamentares os pontos da reforma que geraram dúvidas no Poder Legislativo. “Henrique Meirelles apresentou a evolução de todas as despesas estaduais com a complementação do déficit da previdência. Na ocasião, disse que a maneira como ocorre a arrecadação se tornou insustentável. Ele destacou ainda o aumento de 143% do déficit entre os anos 2008 e 2018 e a necessidade de a reforma seguir os mesmos termos da aprovada em nível federal”, complementou o parlamentar.

Além de responder às perguntas, foram defendidas as alterações necessárias no texto constitucional. “Nós (governo do Estado) concluímos que precisamos de uma reforma da previdência, e que quanto mais rápido isso ocorrer, melhor, pois irá evitar que piore a situação do orçamento. O Estado não deve ficar aguardando a PEC Paralela e estamos fazendo o correto para assegurar o equilíbrio fiscal do Estado de São Paulo”, afirmou Henrique Meirelles.

Quanto às expectativas da aprovação na Assembleia Legislativa, o secretário esclareceu que o ideal é que seja feita ainda neste ano. “O parlamento é soberano, mas nós mostramos que o melhor e mais conveniente para o Estado é que essa aprovação seja feita em breve. Trabalhamos com essa expectativa”, concluiu.

Tanto a PEC quanto o PLC estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. Neste grupo técnico, estão sendo avaliadas a constitucionalidade e as emendas apresentadas ao texto. A Proposta de Emenda à Constituição apresenta as bases constitucionais da Reforma, enquanto a Projeto de Lei Complementar traz maiores especificações.

 

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