PL pune empresas por não comunicarem baixa de gravame ao Detran.SP

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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) retomará nesta terça-feira (17) as discussões sobre o Projeto de Lei 891/2014, do deputado Edmir Chedid (União), que trata da aplicação de penalidades às instituições que não baixarem o gravame dos veículos automotores nos prazos fixados legalmente.

Pela proposta, as instituições que não realizarem a baixa do gravame – registro que comprova o vínculo de um veículo num contrato – depois da quitação pelo devedor serão multadas. “Esta penalidade prevista será aplicada às empresas que não realizarem a baixa junto ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) nos prazos determinados”, disse.

Edmir Chedid explicou que a penalidade corresponde a 5% do valor venal do veículo. “A intenção é justamente proteger o consumidor no Estado. Infelizmente, existem muitos relatos na Assembleia Legislativa sobre os prejuízos provocados em razão dos atrasos provocados pela baixa do gravame. Não podemos mais aceitar esse tipo de conduta no Estado”, explicou.

“Embora a Resolução 320/2009 estabeleça o prazo máximo de dez dias para a comunicação de baixa do gravame, há muitos relatos de que tal prazo não vem sendo seguido pelas instituições credoras em contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor”, acrescentou o parlamentar.

Imagem: Iniciativa parlamentar beneficia consumidores no Estado de São Paulo.

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Informações
Anselmo Dequero
Assessor de Imprensa
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SÃO PAULO, 16/10/2023

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