PDL de calamidade pública nos municípios é aprovado pela Alesp

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SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 5/2020, que dispõem sobre o estado de calamidade pública a 644 municípios em decorrência da pandemia do coronavírus. Os PDLs 3 e 4/2020, que determinam calamidade pública no Estado e na prefeitura de São Paulo, foram aprovados ontem por meio do Parlamento Virtual.

O estado de calamidade pública beneficiará os municípios que apresentaram solicitação, segundo o deputado Edmir Chedid (DEM), que votou favorável aos três Projetos de Decretos Legislativos. “Uma decisão importante aos gestores municipais preocupados com o avanço da doença em nível estadual”, afirmou.

O parlamentar disse que, a partir da aprovação, as prefeituras poderão, mediante decreto, recorrer à abertura de crédito extraordinário e ao remanejamento das dotações orçamentárias para as atividades de combate à pandemia e tratamento de pacientes diagnosticados com a Covid-19. “Os prefeitos também poderão utilizar a reserva de contingência, desde que comunicado à Câmara Municipal.”

A contratação emergencial de profissionais e a autorização de despesas extras deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública. “Entendo que seja importante observar o que determina a legislação local para evitar problemas”, comentou.

Edmir Chedid explicou que os gestores municipais também deverão analisar toda contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação. “Antes de efetuar essas contratações é preciso seguir o que determina a legislação federal em vigor. Afinal, existe uma medida provisória específica com as definições relacionadas à importância e necessidade da pesquisa de preços”, complementou.

Imagem: Votação do PDL ocorreu por meio do Parlamento Virtual instituído pela Assembleia Legislativa.

 

Tribunal de Contas
Os atos e as despesas decorrentes da situação de calamidade pública deverão ser amplamente divulgados no correspondente Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente.

“É importante que os gestores municipais estejam atentos às determinações da Lei. Antes de qualquer decisão, é necessário que a assessoria jurídica analise as medidas e apresente um parecer com a finalidade de evitar problemas com o Tribunal de Contas. Toda atenção dispensada será muito importante neste momento de crise que afeta o Estado e o país”, concluiu o deputado Edmir Chedid.

 

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