Ônibus: PL adequa emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico

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SÃO PAULO – As empresas que realizam serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros no Estado de São Paulo com distância superior a 75 quilômetros deverão identificar seus usuários por meio do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A determinação consta do Projeto de Lei 581/2022, de autoria do deputado Edmir Chedid (União) e do ex-deputado Aldo Demarchi (União), em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

De acordo com a proposta, o Bilhete de Passagem Eletrônico deverá ficar disponível para impressão do usuário no ato da compra. “Na passagem deverão constar, além do número da poltrona, o nome do usuário, número e o órgão expedidor de seu documento de identificação”, afirmou Edmir Chedid.

O Projeto de Lei 581/2022 altera a Lei 10.874/2001, que estabeleceu a obrigatoriedade de identificação dos usuários dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros. “A proposta não gera ônus ao usuário, exigindo apenas que as empresas de transporte de passageiros estejam aptas a emitir e fornecer o Bilhete de Passagem Eletrônico”, disse.

Edmir Chedid também afirmou que a proposta em análise na Assembleia Legislativa apenas irá adequar o que as empresas já realizam em razão do Decreto 63.706/ 2018. “Este Decreto alterou o Regulamento do ICMS e tornou obrigatório às empresas que realizam serviços rodoviários com linhas intermunicipais a emissão do BP-e, incluindo a identificação do passageiro”, afirmou.

Tramitação
O Projeto de Lei 581/2022 será analisado pela Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – em outubro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Para chegar à votação final, deverá passar ainda pela análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).

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Anselmo Dequero
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