Consema aprova revisão das regras de licenciamento ambiental nos municípios

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SÃO PAULO – A relação de empreendimentos e atividades que provocam impacto ambiental de alcance local e podem ter a licença concedida pelo município será ampliada no Estado de São Paulo. A decisão consta da minuta de deliberação aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Esta decisão contempla a Indicação 9586/2023, de autoria do deputado Edmir Chedid (União), que defendia a importância da revisão da deliberação normativa do Consema que já autorizava os municípios a atuarem como órgão executor do licenciamento ambiental. “Agora, os municípios terão autonomia para emitir o licenciamento ambiental nos projetos não industriais e nas atividades cujo impacto ambiental não ultrapasse o seu território, em casos antes não contemplados”, comentou.

“Na prática, a mudança aprovada resultará na agilidade da análise dos processos e na emissão do licenciamento ambiental, que, sendo competência do órgão estadual, poderia levar entre seis meses e dois anos para conclusão. O controle e os critérios considerados durante a análise destes processos permanecem iguais, cabendo à prefeitura fiscalizar e aplicar sanções aos empreendedores quando descumprirem a legislação”, afirmou.

Pela Indicação, Edmir Chedid defendia a revisão das regras que fixavam as diretrizes e os parâmetros ao licenciamento ambiental municipal para que os municípios pudessem atuar como “órgão de controle ambiental” também nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), desde que o impacto ambiental seja apenas local.

“Antes da revisão da norma, qualquer movimentação de material rochoso, areia ou terra em APA que superasse 100m³ em volume – equivalente a cinco caminhões de pequeno porte – era submetida ao licenciamento da Cetesb. Em alguns municípios, como Atibaia e Bragança Paulista, que estão na APA Cantareira e cuja topografia é formada por morros e áreas íngremes, até a construção de residências uni-domiciliares movimenta este volume de terra e, obrigatoriamente, os projetos eram enviados ao órgão estadual. Isso provocava demora, aumentando o custo e inviabilizando obras”, acrescentou.

Edmir Chedid explicou que, atualmente, existe uma diferença de tratamento dos empreendimentos localizados em APAs e em Áreas de Proteção aos Mananciais (APMs), onde desde 2018 o licenciamento já era de competência do município. “Portanto, é razoável que o licenciamento ambiental municipal fosse autorizado também nas APAs, observados os mesmos parâmetros e limites estabelecidos na legislação, inclusive com a exigência de que o município conte com equipe técnica qualificada”, concluiu.

Imagem: Aprovação contempla reivindicação do deputado Edmir Chedid.

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Informações
Anselmo Dequero
Assessor de Imprensa
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SÃO PAULO, 08/02/2024

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