Alesp poderá derrubar veto ao Projeto de Lei que pune racismo em estádios

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São Paulo – A Assembleia Legislativa (Alesp) poderá derrubar o veto do então governador Geraldo Alckmin – atual vice-presidente da República – ao Projeto de Lei 1100/2017, do deputado Edmir Chedid (união), que prevê punições para clubes de futebol e torcedores se constatada a prática de homofobia e de racismo. O veto total à iniciativa parlamentar ocorreu em 02 de fevereiro de 2018.

“Nestes últimos cinco anos tenho reiterado à Assembleia Legislativa a urgência da matéria para combater práticas criminosas cometidas nos estádios de futebol. Infelizmente, muitos atletas já foram hostilizados e ofendidos por torcedores durante partidas aqui no Estado, fato que justifica e ainda comprova a necessidade de aprovarmos medidas punitivas em São Paulo”, disse.

No Poder Legislativo, o Projeto de Lei já havia recebido parecer favorável das comissões permanentes, como da de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), e dos demais deputados em plenário. “Mesmo tendo sido discutida e, consequentemente, aprovada pela maioria dos parlamentares, o então governador infelizmente decidiu pelo veto total à iniciativa”, acrescentou.

O Projeto de Lei retornou à Assembleia Legislativa três dias depois da decisão de Geraldo Alckmin para mais um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) – também responsável pela primeira análise da matéria –, que poderia ter derrubado o veto total. “Na época, a CCJR não conseguiu reunir os documentos necessários à apresentação da defesa”, completou.

Desta forma, o Projeto de Lei 1100/2017 retornou à Ordem do Dia – votação final pelos parlamentares – para que o veto total possa ser derrubado pela Assembleia Legislativa. “Considero que o veto total tenha sido uma decisão infeliz do ex-governador Geraldo Alckmin. A expectativa é de que a Assembleia Legislativa possa derrubar esta decisão no primeiro semestre do próximo ano”, disse.

Imagem: Análise do Projeto de Lei do deputado Edmir Chedid será retomada em 2024.

Projeto de Lei
Pela proposta, a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início depois da reclamação e do registro do ofendido, de qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento dos fatos. A multa ao infrator prevista no PL poderá variar entre 100 e 1000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – R$ 3.426,00 e R$ 34.260,00, respectivamente.

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Informações
Anselmo Dequero
Assessor de Imprensa
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SÃO PAULO, 15/12/2023

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