SÃO PAULO – As empresas energéticas do Estado de São Paulo, devidamente incorporadas ao Programa Estadual de Desestatização, deverão ressarcir aos cofres públicos todos os recursos deduzidos do preço mínimo durante seus processos de privatização. A iniciativa, resultado do Projeto de Lei 305/2022, contempla ainda a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético.
A matéria, de autoria dos deputados Edmir Chedid (União) e Paulo Fiorilo (PT), abrange os planos de empresas sucessoras da privatização da energia elétrica como AES Tietê, Elektro, Emae, Enel, Cesp, CPFL Brasil, CPFL Geração, CPFL Paulista, CPFL Piratininga, Cteep e CTG Paranapanema. O ressarcimento sobre os recursos ocorrerá em razão da retirada de patrocínio de seus planos previdenciários, administrados pela Vivest (antiga Fundação Cesp).
“Na prática, esse Projeto de Lei em análise aqui no Poder Legislativo pretende justamente garantir uma contrapartida por parte das empresas resultantes do Programa Estadual de Desestatização que optem pela retirada do patrocínio e, consequentemente, pela extinção dos planos mantidos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)”, afirmou Edmir Chedid.
O parlamentar também explicou que caberá ao governo estadual elaborar o cálculo sobre o montante de recursos que deverá ser ressarcido pelas empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica originárias das empresas desestatizadas. “Caso aprovado, o PL servirá como instrumento para o Estado poder ressarcir os recursos que originariamente estavam destinados à aposentadoria dos trabalhadores, aposentados e pensionistas”, comentou.
O Projeto de Lei recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Infraestrutura (CI). Para chegar à Ordem do Dia – votação final em Plenário –, a matéria precisa receber o parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Assembleia Legislativa – as atividades nesta comissão tiveram início no ano passado.
Imagem: Deputado Edmir Chedid, um dos autores do Projeto de Lei em análise na Assembleia Legislativa.
Fiscalização
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) deverão atuar na fiscalização contábil e financeira para o devido cumprimento do Projeto de Lei, visando evitar o descasamento entre a apropriação do ganho contábil das empresas e o devido ressarcimento aos cofres do Tesouro do Estado de São Paulo.
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Anselmo Dequero
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SÃO PAULO, 18/06/2024