PL que fixa salário aos Conselheiros Tutelares está em análise na CFOP

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SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), iniciou neste mês a última etapa de análise do Projeto de Lei 259/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que fixa em R$ 2,1 mil a remuneração profissional dos Conselheiros Tutelares para uma jornada de trabalho de 40h semanais.

De acordo com o parlamentar, a remuneração está fundamentada nos termos definidos pelo Art. 134, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Caso seja aprovado em plenário, os municípios no Estado deverão elaborar ou até mesmo adequar às respectivas legislações orçamentárias justamente o que está disposto no conteúdo deste Projeto de Lei”, complementou.

A competência sobre a questão resulta da Lei Complementar Federal n. 103/2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem o piso salarial a que se refere o Art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu Art. 22. A expectativa, segundo informou o parlamentar, é de que a matéria possa ir à votação final no primeiro semestre do próximo ano.

“A remuneração do Conselheiro Tutelar tornou-se obrigatória somente em 2012, por meio da Lei federal n. 12.696. Diante dessa importante conquista, observa-se que, em sua maioria, o valor da remuneração paga aos conselheiros tutelares está muito abaixo da relevância social de seu trabalho, razão pela qual cabe ao Estado estabelecer um salário mínimo à função”, garantiu Edmir Chedid.

Imagem: Matéria elaborada por Edmir Chedid deverá ir à votação final somente em 2020.

 

Tramitação
O Projeto de Lei recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em novembro de 2018, e de Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT), em agosto deste ano. “Para que possa entrar na Ordem do Dia – votação final em plenário –, no entanto, ainda precisa da aprovação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP)”, finalizou.

 

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Anselmo Dequero
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