PL que fixa remuneração de Conselheiros Tutelares será retomado em 2019

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SÃO PAULO – A análise do Projeto de Lei 259/2017, que fixa em R$ 2,1 mil a remuneração profissional dos Conselheiros Tutelares para uma jornada de trabalho de 40h semanais, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), será retomada a partir do próximo ano pelas comissões de Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).

De acordo com o parlamentar, essa remuneração está fundamentada nos termos definidos pelo Art. 134, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Caso seja aprovado em plenário pelos deputados, os municípios no Estado de São Paulo deverão elaborar ou mesmo adequar as respectivas legislações orçamentárias a fim de cumprir o disposto neste Projeto de Lei”, afirmou.

Edmir Chedid disse que a competência sobre a questão resulta da Lei Complementar Federal n. 103/2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem o piso salarial a que se refere o Art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu Art. 22. A expectativa, segundo o parlamentar, é de que a matéria possa ir à votação final no próximo semestre.

“A remuneração do Conselheiro Tutelar somente tornou-se obrigatória em 2012, por meio da Lei federal n. 12.696. A despeito dessa significativa conquista, observa-se que, em sua maioria, o valor da remuneração paga aos conselheiros tutelares está muito aquém da relevância social de seu trabalho, razão pela qual cabe ao Estado estabelecer um salário mínimo para a função”, complementou.

 

Tramitação
O Projeto de Lei 259/2017 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) uma semana atrás. Mas para que possa entrar na Ordem do Dia – votação final em plenário – precisa da aprovação dos parlamentares que integram as comissões de Administração Pública e Relações do Trabalho e também da de Finanças, Orçamento e Planejamento.

 

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Anselmo Dequero
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