SÃO PAULO – A suspensão e o término de contratos coletivos por adesão de plano ou seguro de assistência à saúde poderão ser regulamentados no Estado de São Paulo. A proposta, de autoria do deputado Edmir Chedid (União), está no Projeto de Lei 361/2024, em análise pela Assembleia Legislativa (Alesp) – o parecer final deverá ser apresentado no fim do primeiro semestre do próximo ano.
Segundo o parlamentar, essa iniciativa visa garantir a manutenção de contratos por não pagamento de mensalidade por período inferior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. “Esta é uma forma de proteger o consumidor, assim como assegurar as garantias previstas em contrato firmado com as empresas prestadoras do serviço”, disse.
Pela iniciativa, a rescisão em virtude de atraso no pagamento da mensalidade ficará condicionada à comprovação da notificação do consumidor, até o 50º dia de inadimplência, para fins de pagamento por atraso. “Desta forma, só poderá ocorrer se o pagamento do débito não for efetivado no período que remanescer para completar os 60 dias de atraso”, afirmou o parlamentar.
Edmir Chedid explicou que a administradora ou operadora que descumprir as disposições desta Lei ficará sujeita à penalidade administrativa de multa no valor, por evento, de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – equivalentes a R$ 35,3 mil. “A pena de multa deverá ser aplicada mediante um prévio procedimento administrativo no Procon-SP”, concluiu.
Imagem: PL assegura a manutenção de planos no Estado de São Paulo.
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SÃO PAULO, 27/05/2024