PL determina inclusão de matéria sobre noções de prevenção ao câncer

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SÃO PAULO – O deputado Edmir Chedid (DEM) é autor do Projeto de Lei 1087/2014, que determina às unidades públicas e privadas de ensino do Estado de São Paulo a inclusão na grade curricular de conteúdo relativo às noções de prevenção ao câncer, com destaque aos malefícios provocados pelo cigarro. Caso seja aprovada, a iniciativa será aplicada aos ensinos infantil, fundamental e médio.

O Projeto de Lei está pronto para a Ordem do Dia – votação final dos parlamentares em sessão ordinária ou extraordinária – desde agosto de 2015. Para isso, recebeu o parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Educação e Cultura (CEC) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). “Estamos aguardando há quatro anos a votação final”, complementou.

Em seu argumento à Assembleia Legislativa, Edmir Chedid disse que muitos tipos de câncer podem ser combatidos por meio de medidas preventivas primárias, como não fumar. “Mas reconheço que há outros parlamentares preocupados com esta questão, mesmo ante a Lei Antifumo em vigor há 10 anos no Estado. Por isso, ainda espero que o Projeto de Lei seja votado até o fim deste ano.”

Na ocasião, Edmir Chedid destacou que a iniciativa de incluir uma disciplina no currículo escolar está fundamentada na “competência legislativa concorrente dos Estados membros para regulamentar normas sobre conteúdos curriculares, prevista no Art. 24, inciso IX, da Constituição Federal”. “O objetivo principal é o de justamente oferecer informações sobre os cuidados com a saúde”, concluiu.


Lei Antifumo

O Projeto de Lei 1087/2014 foi elaborado a partir da Lei Antifumo, promulgada 10 anos atrás no Estado. Para Edmir Chedid, esta Lei é uma das mais importantes na área da saúde pública adotadas pelo governo estadual. “Nos primeiros anos, havia muita divulgação em relação às autuações feitas em estabelecimentos comerciais na capital e nos municípios-sede de Região Administrativa”, relembra.

De acordo com o parlamentar, tudo ainda era entendido como novidade – apesar da Lei em vigor – e, na prática, toda autuação servia para mostrar ao governo estadual como proceder na próxima e assim sucessivamente. “Hoje as autuações deixaram de ser notícia, infelizmente. Neste sentido, entendo que seria muito importante a divulgação não somente da Lei, mas das autuações”, destacou.

Edmir Chedid afirmou que as autuações servem para demonstrar a importância da Lei à saúde pública. “Em relação à questão, entendo que o maior beneficiado ainda seja o não fumante, que passou a ter mais qualidade de vida no trabalho e também nos momentos de lazer, visto que a utilização de tabaco é expressamente proibida em locais fechados. A Lei precisa ser respeitada”, completou.

A Lei Antifumo paulista foi promulgada em sete de maio de 2009, mas efetivamente entrou em vigor somente em agosto do mesmo ano, após 90 dias do prazo estipulado para que a população tomasse conhecimento das normas e se adaptasse às regras determinadas – vacatio legis –, que eram similares às adotadas em nível internacional, como em Buenos Aires, Londres, Paris e Nova Iorque.

 

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Informações:
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