Ônibus: Alesp analisa proposta que adequa Lei de identificação de passageiros

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SÃO PAULO – As empresas de ônibus do Estado de São Paulo que realizam viagens com distâncias superiores a 75 km serão obrigadas a identificar seus usuários por meio do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Esta proposta, resultado do Projeto de Lei 581/2022, de autoria do deputado Edmir Chedid e do ex-deputado Aldo Demarchi (União), está em análise na Assembleia Legislativa (Alesp).

“O Projeto de Lei está em tramitação há exato um ano no Poder Legislativo. Nesse período, já recebeu o parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Transportes e Comunicações (CTC). Agora, passará pela análise dos parlamentares da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) para chegar à votação final”, disse Edmir Chedid.

De acordo com o parlamentar, o Bilhete de Passagem Eletrônico deverá ficar disponível para impressão do usuário no ato da compra do bilhete; o BP-e terá o número da poltrona e o nome do usuário, assim como o número e o órgão expedidor de seu documento de identificação. “Uma forma de garantir a segurança de todos no transporte coletivo de passageiros”, comentou.

Pela proposta em análise, ao se apresentar para o embarque, o passageiro deverá portar em meio físico ou eletrônico o bilhete de passagem e ainda o documento oficial de identificação com foto, sob pena de ser impedido de embarcar. “As empresas deverão guardar esse Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) num banco de dados pelo prazo de 180 dias”, explicou Edmir Chedid.

Imagem: Deputado Edmir Chedid, autor do PL em tramitação no Poder Legislativo.

Justificativa
O Bilhete de Passagem Eletrônico tornou-se obrigatório em todo o país em 2019, substituindo os bilhetes físicos dos transportes aquaviários, ferroviários e rodoviários para o meio digital. Sua criação ocorreu pelo Ajuste Sinief 01/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda. “Esta proposta não vai gerar nenhum ônus ao usuário”, acrescentou.

No Estado de São Paulo, o Decreto 63.706/2018 – que alterou o Regulamento do ICMS – tornou obrigatório às empresas de ônibus a emissão de bilhetes eletrônicos com a identificação do passageiro. Por isso, a intenção do Projeto de Lei 581/2022 é apenas a de adequar a Lei 10.874/2001, que trata da obrigatoriedade de identificação dos passageiros no Estado”, concluiu o parlamentar.

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Informações
Anselmo Dequero
Assessor de Imprensa
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SÃO PAULO, 16/10/2023

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