SP sanciona gratuidade para idosos de entre 60 e 65 anos de idade

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SÃO PAULO – Os usuários do transporte público coletivo de passageiros entre 60 anos e 65 anos de idade terão, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, acesso livre nos trens e ônibus metropolitanos no Estado de São Paulo. Esta Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) e sancionada neste mês pelo governo estadual, recebeu apoio do deputado Edmir Chedid (União).

“A partir do próximo mês, os usuários desta faixa etária poderão usufruir deste benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que poderá ser utilizado no metrô, nos trens e nos ônibus intermunicipais do sistema atualmente administrado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), do governo estadual”, afirmou.

A sanção da Lei 17.611/2022 ocorreu após os parlamentares realizarem uma alteração no projeto original do governo estadual. “A proposta inicial previa o direito apenas às pessoas com idade entre 60 anos a 65 anos em condição de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico – registro do governo federal para a concessão de benefícios”, explicou Edmir Chedid.

Segundo o parlamentar, aos usuários que estão acima dessa faixa etária, a gratuidade já é garantida pelo Estatuto do Idoso. “Durante as discussões da matéria, as comissões apresentaram uma proposta substitutiva, que estendia a garantia a todos os usuários, independentemente da situação econômica. O Projeto de Lei 608/2022 foi aprovado em novembro.”

Atualmente, apenas as pessoas com idade a partir de 65 anos já têm a garantia no Estado de São Paulo. Com esta Lei, o governo fica autorizado a estender o benefício aos demais usuários a partir do momento em que completarem 60 anos de idade. As regras valem para o transporte público metropolitano sobre trilhos ou pneus (CPTM, metrô e ônibus intermunicipais).

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