SÃO PAULO – O deputado Edmir Chedid (DEM) afirmou nesta terça-feira (21) que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/15, relacionada ao Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), demonstra responsabilidade política com a destinação de recursos financeiros ao setor.
A PEC 15/15 torna permanente o Fundeb e eleva a participação do governo federal no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a seis, além de uma abstenção. Os deputados federais ainda precisam votar um destaque para concluir a votação da PEC, que depois seguirá para a discussão no Senado.
A decisão foi notabilizada pelo deputado Edmir Chedid, que sempre defendeu a ampliação da participação do governo federal no financiamento estudantil. “Agora, a contribuição da União ao Fundeb crescerá de forma gradativa entre 2021 e 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acabaria em dezembro deste ano. Uma decisão importante, fundamental aos municípios”, complementou.
De acordo com Edmir Chedid, nos próximos seis anos a parcela do governo federal deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por intermédio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%, passando para 15% em 2022. Em 2023 será de 17%; 2024 de 19%; 2025 de 21%; e 2026 de 23%.
Os valores sob a responsabilidade do governo federal continuarão a ser distribuídos aos municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. “Da mesma forma, é muito importante destacar que o Fundeb continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais”, garantiu.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o Fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses do governo federal, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (de acordo com a Emenda Constitucional 95/16).
Regulamentação
A Lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em consideração todas as metas do Plano Nacional de Educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; assim como o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
“Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo. Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil”, finalizou Edmir Chedid.
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Anselmo Dequero
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