SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) poderá analisar, em regime de urgência, o Projeto de Lei 538/2018, do deputado Edmir Chedid (DEM), que pune administrativamente a divulgação e o compartilhamento, por qualquer meio, de notícias falsas (fake news). A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O pedido de urgência foi requerido pelo líder do Partido Democratas na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Nogueira. “O Projeto de Lei é importante à sociedade, motivo pelo qual apresentei esse requerimento ao Poder Legislativo. A intenção é garantir que os culpados sejam punidos e a população beneficiada por esta iniciativa do deputado Edmir Chedid”, comentou Rogério Nogueira.
A matéria proíbe em nível estadual a divulgação ou o compartilhamento de notícia ou informação sabidamente falsa e prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, afete o interesse público relevante ou vise somente à obtenção de vantagem de qualquer natureza. A comprovação resultará ao infrator o pagamento de multa de R$ 5,1 mil, correspondente a 200 Ufesps.
“Tornou-se um grande problema a divulgação de informações falsas ou distorcidas, fato que tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição, face à eventual censura ou impedimento de direitos fundamentais, como os de liberdade de imprensa ou mesmo de expressão. Por isso, é preciso orientar e regulamentar a questão”, afirmou Edmir Chedid.
Não será infração ao disposto na proposta de Lei o compartilhamento das informações ou notícias em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica; e ainda a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia (agente propagador).
Multa
O Projeto de Lei 538/2018 determina que a multa deverá ser aplicada pela metade (R$ 2,5 mil) caso a divulgação ocorra somente por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, no entanto, a multa será aplicada sucessivamente em dobro.
Por fim, Edmir Chedid que o Projeto de Lei preservará a atividade dos veículos de imprensa e dos jornalistas, que não poderão ser processados no livre exercício de sua atividade profissional. “Nossa preocupação não é com profissionais de imprensa, mas com pessoas que divulgam informações falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando danos morais”, comentou.
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Anselmo Dequero
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