SÃO PAULO – O consumidor deve estar atento à variação de preços dos produtos que compõem a lista do material escolar. Em alguns casos, a diferença constatada pela pesquisa realizada em dezembro pela Fundação Procon-SP, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, chegou a 325%, informou nesta segunda-feira (14) o deputado Edmir Chedid (DEM).
De acordo com o parlamentar, a pesquisa foi realizada no início de dezembro em lojas das regiões norte, oeste, sul, além da região central da capital paulista. “Na prática, a pesquisa completa tem por intuito oferecer referências de valores aos consumidores, por meio dos preços médios obtidos na amostra. Na comparação, os melhores preços foram encontrados na zona norte”, comentou.
Em termos percentuais, a maior diferença de preço identificada pelo Procon-SP foi de 325% em relação ao lápis preto Nataraj HB nº2, sextavado, sem borracha, da CIS/SERTIC. O maior valor encontrado foi de R$ 1,70 (o menor chegou a R$ 0,40). O preço médio do produto foi de R$ 1,07. O lápis de cor Aquarelável (caixa com 24 unidades) foi encontrado com diferença de até 129,9%.
A pesquisa também apontou diferença entre a caneta hidrocor 850L Junior (com 12 cores), que variou entre R$ 24,60 e R$ 55,52 – diferença de 125,69% – e a caixa de lápis de cor Jumbão Ecolápis (com 24 unidades), que variou entre R$ 28,90 e R$ 63,90 – diferença de 121,11%. “Os preços atualmente podem ser diferentes, já que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra”, disse.
Edmir Chedid explicou que, após a comparação de 134 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, o Procon-SP constatou, em média, um acréscimo de 9,95% no preço dos itens. “Vale destacar que o Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), referente ao período, registrou variação de 3,47%.”
Procon-SP
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Dicas
De acordo com o parlamentar, antes de ir às compras o consumidor deve verificar quais dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia. Na lista, as escolas não podem exigir a compra de nenhum material escolar de uso coletivo, como produtos para escritório ou limpeza.
Além disso, algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Assim, pode ser interessante para o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva. O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica o preço diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito e de crédito.
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Anselmo Dequero
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