SÃO PAULO – O deputado Edmir Chedid defendeu mais agilidade à Assembleia Legislativa na análise do Projeto de Lei 539/2018, que trata sobre as penalidades administrativas aplicadas contra os atos de discriminação de gênero. A matéria ainda está na Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres (CDDM) do Poder Legislativo.
De acordo com a proposta parlamentar, esta iniciativa prevê punição nos termos da Lei para todo ato discriminatório por motivo de gênero praticado no Estado de São Paulo por qualquer pessoa, inclusive funcionários públicos. “Considero discriminatórios os atos que comprovem desprezo, ódio, ofensa, repulsa ou tratamento diferenciado por motivo de gênero”, completou.
O parlamentar disse que serão punidos os comportamentos ou discursos intimidatórios, constrangedores, ofensivos, vexatórios e violentos, assim como a coação direta ou indireta do empregador sobre o trabalhador. “Serão punidos todos que negarem o emprego ou mesmo impedirem a ascensão do empregado numa empresa pública ou privada”, afirmou.
A divulgação, incitação, indução ou prática discriminatória por qualquer mecanismo ou meios de comunicação deverá ser punida, de acordo com a iniciativa. “A criação, comercialização, distribuição ou a veiculação de emblemas, distintivos, propagandas ou símbolos que incitem ou induzam à discriminação serão punidas”, completou o parlamentar.
A matéria está na CDDM desde 19 de abril de 2019. “Somente após a aprovação pela CDDM é que o Projeto de Lei passará pela análise da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP)”, concluiu.
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