CPF será único número de identificação do cidadão no país

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SÃO PAULO – O governo federal sancionou a Lei 14.534/2023 determinando que o Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A identificação só passará a valer, no entanto, após as adequações feitas por órgãos públicos. A intenção é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a prontuários e sistemas governamentais.

“O CPF será exigido para acesso aos prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), aos sistemas de assistência e Previdência Social, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os registros no INSS. Uma iniciativa importante em nível federal para facilitar a vida do cidadão”, comentou o deputado Edmir Chedid (União), que se declarou favorável à iniciativa. 

O parlamentar explicou que o CPF será ainda o único número para as informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. “A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não terão mais que se recordar ou se valer de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem”, disse.

Os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o CPF. A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

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Anselmo Dequero
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