Comanda Individual: PL poderá ser votado em regime de urgência

Compartilhar

SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa (Alesp) deverá analisar em regime de urgência, a partir do próximo mês, o Projeto de Lei 233/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que dispõe sobre o direito do consumidor ao controle e pagamento individual de seu consumo nos bares e restaurantes, bem como nos estabelecimentos similares instalados no Estado de São Paulo.

A decisão atende reivindicação do líder do Partido Democratas na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Nogueira, que em julho do ano passado reiterou a importância desta iniciativa ao consumidor paulista. “É importante que o Poder Legislativo possa entender e acatar a urgência deste Projeto de Lei a fim de garantir os benefícios aos consumidores”, afirmou o líder do partido.

A iniciativa garante que o consumidor deverá ter sua opção de controle individual prévio e o pagamento pessoal de seu consumo. “Os estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo deverão possibilitar todos os meios de controle dos produtos e dos serviços em consumo quando não se tratar de gasto com pagamento prévio ou imediato”, comentou Edmir Chedid.

O parlamentar garantiu que o consumidor não será obrigado a pagar o valor da conta devida quando os estabelecimentos comerciais não adotarem a “comanda individual” – como o Projeto de Lei está popularmente sendo denominado no Poder Legislativo. “A prática adotada por bares e restaurantes é injusta e muito abusiva conforme argumento que apresentei à Alesp”, completou.

A cobrança de multa por perda do “cartão individual” também será proibida em nível estadual. “Essa prática acaba beneficiando tão somente o comerciante, pois dificulta o controle de consumo. Este também foi o entendimento dos parlamentares que integram a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, que tem realizado um trabalho importante no Poder Legislativo.”

Nos últimos dois anos, o Projeto de Lei recebeu a aprovação das comissões permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDCOM) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). “Desta forma, o Projeto de Lei está pronto para a Ordem do Dia – votação final em plenário – desde 18 de maio do ano passado”, complementou.


Disponível em Áudio

 

Multa
O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas, poderá resultar aos responsáveis no pagamento de multa no valor de 200 Ufesps – R$ 5.306,00 – por ocorrência registrada, dobrando-se em caso de reincidência. “Espero que os demais parlamentares atentem para a importância deste Projeto de Lei, aprovando-o o mais rapidamente possível”, concluiu.

 

Redes Sociais
Facebook | Instagram | Twitter | YouTube.
Pelo celular, no WhatsApp.

Informações:
Anselmo Dequero
Assessoria de Imprensa
jornalismo@edmirchedid2.hospedagemdesites.ws
(11) 99592 5118

Rolar para cima
Precisa de ajuda?