SÃO PAULO – Os deputados eleitos em outubro de 2018 darão início aos seus mandatos nesta sexta-feira (15), às 15h, no Plenário Juscelino Kubitschek, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A cerimônia será aberta ao público. Além de um telão, que será instalado no Hall Monumental, será feita a transmissão simultânea nos demais plenários da Assembleia Legislativa.
De acordo com o deputado Edmir Chedid (DEM), que assumirá seu sétimo mandato consecutivo, a cerimônia terá início com a posse e o juramento dos parlamentares depois da leitura da mensagem do governador João Doria (PSDB). Na ocasião, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2021 (este é o órgão responsável pelos serviços administrativos e legislativos).
“A posse marca efetivamente o fim do processo que teve início com as eleições do ano passado. Aliás, um processo eleitoral bastante atípico. Com isso, 94 deputados estão aptos e reconhecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a ocupar uma das cadeiras aqui da Assembleia Legislativa pelos próximos quatro anos como representantes da nossa comunidade. Isso é democracia!”
A maior parte do legislativo brasileiro, incluindo o Congresso Nacional, empossou os parlamentares no dia 1º de fevereiro. Na Assembleia Legislativa, no entanto, isso só ocorrerá amanhã. Essa diferença tem origem histórica e jurídica e começa em 1969, quando os trabalhos dos poderes Executivo e Legislativo seguiam o mesmo calendário. O período das legislaturas sofreu intensa variação.
Entenda
Em 1969, por uma emenda à Constituição Estadual, a posse dos parlamentares na Assembleia Legislativa aconteceria a partir do dia 15 de março. Foi a primeira vez que a data apareceu oficialmente e a ideia era alinhar o início dos trabalhos com a posse dos chefes do Executivo, que naquele período também passou a ser no mesmo dia; depois disso, mais emendas alteraram essas datas.
A Constituição Estadual de 1989 surgiu com a previsão de que a posse dos deputados ocorreria em primeiro de janeiro, como acontece no Poder Executivo. A determinação causou polêmica e, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal emitiu uma liminar e suspendeu sua aplicação. Desta forma, em 1996, outra emenda substituiu a data novamente por 15/3.
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Anselmo Dequero
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