SÃO PAULO – O deputado Edmir Chedid (DEM) voltou a defender nesta quarta-feira à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 259/2017, de sua autoria, que fixa em R$ 2,1 mil a remuneração profissional aos Conselheiros Tutelares para uma jornada de trabalho de 40h semanais. No início deste mês, a matéria recebeu parecer favorável da Comissão.
Em seu argumento, o parlamentar explicou que essa remuneração está fundamentada nos termos definidos pelo Art. 134, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e que os municípios no Estado de São Paulo, caso seja aprovada pelo parlamento, deverão elaborar ou adequar as respectivas legislações orçamentárias a fim de cumprir o disposto neste Projeto de Lei.
“A remuneração do Conselheiro Tutelar somente tornou-se obrigatória em 2012, por meio da Lei federal n. 12.696. A despeito dessa significativa conquista, observa-se que, em sua maioria, o valor da remuneração paga aos conselheiros tutelares está muito aquém da relevância social de seu trabalho, razão pela qual cabe ao Estado estabelecer um salário mínimo para a função”, complementou.
Edmir Chedid declarou que a competência sobre a questão resulta da Lei Complementar Federal n. 103/2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do Art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. “A expectativa é de que a matéria possa ir à votação final a partir do próximo ano”, concluiu.
Tramitação
Depois da CCJR, o Projeto de Lei 259/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid, será analisado pelas comissões de Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
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Anselmo Dequero
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