Alesp retoma análise de PL que fixa salário aos Conselheiros Tutelares

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SÃO PAULO – A Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT), da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deverá retomar a partir de maio a análise do Projeto de Lei 259/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que fixa em R$ 2,1 mil a remuneração profissional dos Conselheiros Tutelares para uma jornada de trabalho de 40h semanais.

A remuneração está fundamentada nos termos definidos pelo Art. 134, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Caso seja aprovado em plenário pelos deputados, os municípios no Estado de São Paulo deverão elaborar ou até mesmo adequar às respectivas legislações orçamentárias justamente o que está disposto no conteúdo deste Projeto de Lei”, completou.

Segundo o parlamentar, a competência sobre a questão resulta da Lei Complementar Federal n. 103/2000, que autoriza Estados e Distrito Federal a instituírem o piso salarial a que se refere o Art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu Art. 22. A expectativa, segundo o parlamentar, é de que a matéria possa ir à votação final no próximo semestre.

O Projeto de Lei 259/2017 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) no ano passado. Mas para que possa entrar na Ordem do Dia – votação final em plenário – precisa ainda da aprovação dos parlamentares que integram as comissões de Administração Pública e Relações do Trabalho e também da de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).

“A remuneração do Conselheiro Tutelar somente tornou-se obrigatória em 2012, por meio da Lei federal n. 12.696. Diante dessa importante conquista, observa-se que, em sua maioria, o valor da remuneração paga aos conselheiros tutelares está muito abaixo da relevância social de seu trabalho, razão pela qual cabe ao Estado estabelecer um salário mínimo à função”, complementou.

Imagem: Iniciativa de Edmir Chedid recebeu parecer favorável da CCJR.

 

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Anselmo Dequero
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