Alesp poderá votar em 2019 PL que determina o Teste da Urina

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SÃO PAULO – O presidente da Comissão de Saúde, deputado Edmir Chedid (DEM), confirmou na quarta-feira (19) que a Assembleia Legislativa deverá votar até o fim do primeiro semestre do próximo ano o Projeto de Lei 545/2013, que determina a realização gratuita do Teste da Doença da Urina do Xarope de Bordo nos recém-nascidos em hospitais e maternidades no Estado.

A doença é uma desordem hereditária que afeta o metabolismo de aminoácidos. Este erro inato do metabolismo decorre da deficiência da enzima desidrogenase de cetoácidos, levando ao acúmulo dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina na corrente sanguínea. Como consequência, existe a interferência nas funções cerebrais do recém-nascido, que poderá se tornar irreversível.

“O Teste da Urina, como é mais conhecido esse procedimento médico, deverá ser realizado até o oitavo dia de vida da criança sob a pena de multa de R$ 12,8 mil – (500 Ufesps) – aos hospitais e às maternidades no Estado de São Paulo. Afinal, as manifestações clínicas na criança surgem entre o quarto e o sétimo dias de vida conforme relatei no argumento do Projeto de Lei”, completou.

O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Saúde e Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. “Na prática, significa que está pronto para a votação final. Há três anos, atuamos junto às lideranças a fim de demonstrar a importância dessa iniciativa à comunidade. Por isso, espero que em 2019 possamos incluí-lo na votação”, finalizou o parlamentar.

 

Disponível em áudio

 

Teste do Pezinho
O deputado Edmir Chedid é autor da Lei que tornou obrigatório em todo o Estado de São Paulo a realização gratuita do “Teste do Pezinho”, exame realizado a partir de sangue coletado do calcanhar do bebê. Ele permite identificar e impedir o desenvolvimento de doenças genéticas ou metabólicas que podem desencadear deficiência cognitiva e comprometer a qualidade de vida da criança.

 

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Informações:
Anselmo Dequero
Assessoria de Imprensa
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