Alesp analisa PL de Edmir Chedid que regulamenta aluguel de bicicletas e patinetes

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SÃO PAULO – A Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo emitiu nesta quarta-feira (12) parecer favorável para o Projeto de Lei 1.117/2019, de autoria do deputado Edmir Chedid (União), que regulamenta o serviço remunerado de aluguel de equipamentos de mobilidade individual elétricos ou de propulsão humana. 

Pela proposta, são considerados equipamentos de mobilidade individual elétricos ou de propulsão humana as bicicletas, os patinetes e até os ciclomotores, considerados comuns nos grandes centros urbanos. Em seu argumento, o parlamentar lembrou que a popularização deste tipo de transporte justifica a necessidade da regulamentação do serviço em nível estadual.

“O aumento expressivo do número de usuários comprova a necessidade da regulamentação desse serviço. A finalidade é justamente garantir a segurança dos usuários aqui no Estado. Pela proposta, a circulação de equipamentos de mobilidade individual será permitida desde que autorizada e sinalizada pelo órgão com circunscrição sobre as vias públicas”, disse.

Na ocasião, Edmir Chedid lembrou que o parecer favorável foi emitido na forma do substitutivo sugerido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), responsável pela primeira análise da matéria. “O substitutivo é um instrumento legal no legislativo, uma alteração no texto do projeto. A diferença é que ele substitui integralmente o texto da matéria”, acrescentou.

Imagem: Matéria regulamenta aluguel de equipamentos de mobilidade individual como patinetes. 

Regulamentação
O parlamentar assegurou que a regulamentação possui normas específicas, como a utilização de indicadores e de limites de velocidade máxima (de até 6 km/h nas áreas de circulação de pedestres; e de até 20 km/h nas ciclofaixas e ciclovias), assim como de itens de segurança obrigatórios e de sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral no equipamento).

A responsabilidade pela reparação por eventuais danos provocados deverá respeitar o Art. 37 da Constituição Federal. As administrações municipais ficarão responsáveis por danos causados em “razão da inadaptação perfeita e inerente da via ao uso do transporte”; as empresas responsáveis pela locação por danos causados por “problemas ou mau funcionamento”.

Para chegar à Ordem do Dia – votação final em Plenário –, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Assembleia Legislativa. “O PL também prevê responsabilidade por danos ao próprio usuário caso não utilize adequadamente os equipamentos de mobilidade individual”, finalizou o deputado Edmir Chedid.

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Informações
Anselmo Dequero
Assessor de Imprensa
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SÃO PAULO, 14/06/2024

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