Quem não votou nas últimas eleições e nem justificou o voto pode votar desde que o título de eleitor não tenha sido cancelado pela Justiça Eleitoral.
No próximo domingo, 03, o voto será obrigatório para todos os brasileiros natos ou naturalizados com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos. Quem não souber se expressar em língua nacional ou estiver privado, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos, não pode participar das eleições.
Quem não votou nas últimas eleições e nem justificou o voto pode votar desde que o título de eleitor não tenha sido cancelado pela Justiça Eleitoral. Também pode votar o eleitor que acertou sua situação com a Justiça Eleitoral, pagando multa determinada pelo juiz.
Você deve se lembrar que, durante a votação, terão preferência os idosos, as grávidas, os portadores de necessidades especiais e os enfermos. Também terão prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários (quando estiveram a serviço da Justiça Eleitoral) e os policiais militares em serviço. É proibido acesso à seção eleitoral de pessoas com aparelhos de telefone celular ligados ou qualquer outro equipamento de rádio comunicação.
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Trajes
Não há problema quanto às roupas a serem usadas no dia da votação. O eleitor poderá até estar trajando camiseta, bermuda, regata, boné, chinelos de dedo, bottons ou outro adereço de seu candidato. Porém, roupas de banho não serão toleradas (sunga ou biquíni, por exemplo).
Crime eleitoral
No dia da eleição, será considerado crime punível com detenção e multa o uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; propaganda boca-de-urna; divulgar aos eleitores qualquer espécie de propaganda de partidos ou de candidatos mediante publicações, camisas, bonés, broches. Será permitida a manifestação individual e silenciosa por partido ou candidato por meio de camisa, bonés, broches e adesivos em carros particulares. A partir de 30 de setembro, cinco dias antes da votação, e até 48 horas depois, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Justificativa de Ausência
Quem deixa de votar tem 60 dias para explicar a ausência para a Justiça Eleitoral. Os eleitores que não comparecerem às urnas precisam justificar a ausência, seja por viagem ao exterior, seja por problemas de saúde. Quem não estiver nos municípios de suas zonas eleitorais deverá se dirigir à seção de votação mais próxima ou procurar o cartório eleitoral. No dia da eleição, nos mesmos locais de votação, mesas receptoras de justificativas funcionarão das 7h às 17h, onde os eleitores devem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido.
Lei Seca
A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares públicos, é proibido no dia da eleição, em período determinado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Animais de Estimação
Não é permitido levar animais para as zonas eleitorais no dia da votação.
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Da Redação