Deputado estadual Edmir Chedid disse que não há divulgação do quanto se deve pagar pelo pacote mensal de minutos.
O presidente da Comissão de Transportes e Comunicações, deputado estadual Edmir Chedid (Democratas), apresentou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que tem por finalidade determinar às empresas de telefonia a disponibilização de links na internet que direcionem o usuário às páginas com os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados. O Projeto de Lei encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça, que deve emitir seu parecer até o fim deste mês.
Na justificativa apresentada, o parlamentar comentou que o Código de Defesa do Consumidor determina às empresas de telefonia fixa e móvel a transparência para o usuário de internet da propaganda veiculada. Para ele, trata-se da maneira clara e objetiva com que esses prestadores de serviço deveriam oferecer seus produtos e preços ao consumidor. “É preciso que o consumidor possa identificar na internet os valores cobrados pelos serviços”, argumentou.
O deputado estadual Edmir Chedid explicou que existe um descumprimento do Código de Defesa do Consumidor pelas empresas de telefonia fixa e móvel com atuação em nível estadual em relação à divulgação dos valores praticados sobre as chamadas telefônicas. O problema, segundo ele, traz graves consequências ao consumidor, que perde com a cobrança praticada e deixa de reclamar por falta de conhecimento das cláusulas vigentes no próprio Código de Defesa do Consumidor.
“Infelizmente tem sido prática comum o serviço de telemarketing de empresas de telefonia, ou mesmo malas-diretas, que procura o consumidor para oferecer a migração de planos de serviços. No entanto, não há divulgação do quanto se deve pagar pelo pacote mensal de minutos e tampouco a exposição do valor das tarifas de cada modalidade de chamada. Dessa forma, o consumidor não tem condições de saber se realmente o serviço oferecido é mais ou menos vantajoso”, comentou.
O Projeto de Lei aguarda a emissão do parecer que está sendo elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça, conforme determina o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Caso o parecer seja favorável, o Projeto de Lei entrará em discussão e votação na Ordem do Dia.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP