O texto original do PL, de autoria do deputado estadual Edmir Chedid, traz como argumento à isenção do ICMS o alto custo dos veículos.
O presidente da Comissão de Transportes e Comunicações, deputado estadual Edmir Chedid (Democratas), apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 406/10 que altera a Lei 6374/89, criando a isenção de ICMS também para a venda de veículos novos destinados ao transporte escolar. De acordo com o parlamentar, a isenção deste imposto poderá estimular a renovação da frota de veículos destinados a esta modalidade de serviço.
Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado estadual Edmir Chedid afirmou que a renovação da frota está prevista na legislação, fato que determina a troca de automóvel a cada cinco anos. A renovação da frota, segundo o parlamentar, resultará no cumprimento da legislação em vigor e, principalmente, em benefícios concretos para o proprietário do veículo e para os usuários do sistema de transporte escolar.
“Além da economia que será proporcionada pela isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), acredito que o Projeto de Lei possa beneficiar os alunos do sistema, que estarão se utilizando de um serviço formado por veículos novos e seguros. Desta forma, ganharão os estudantes e, ainda, os proprietários de veículos, que estarão isentos do imposto”, comentou o parlamentar.
No texto original, o Projeto de Lei 406/10 traz como argumento à isenção do ICMS o alto custo dos veículos destinados ao transporte escolar, geralmente vans e micro-ônibus. “Por isso, embora a legislação determine a troca das vans e micro-ônibus, tanto o cumprimento dessa regra quanto a substituição em menor tempo serão estimulados com a isenção proposta no Projeto de Lei”, concluiu.
Segundo o Projeto de Lei, serão beneficiados os condutores que não tenham comprado veículo com isenção de impostos nos últimos três anos, a contar da data de aprovação do PL, e os que exerçam a atividade de condutor autônomo de veículo de sua propriedade destinado ao transporte escolar. Caso seja aprovado, a Lei será regulamentada em 180 dias, nos termos do artigo 47, da Constituição Estadual.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP