“Estrada Limpa” deverá tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa

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Presidente da comissão, deputado estadual Edmir Chedid, afirma que não se trata punição, mas de regularização ao defender Projeto de Lei na ALESP.


 


O Projeto de Lei que sugere a criação do Programa Estrada Limpa, de autoria da Comissão de Transportes e Comunicações, deverá tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Esta proposta será analisada na próxima quarta-feira, 17, segundo afirmou o presidente da comissão, deputado Edmir Chedid (Democratas). O Projeto de Lei, que foi apresentado no ano passado, visa estabelecer critérios para a instalação de anúncios publicitários em rodovias.


Desta forma, o Governo do Estado passará a contar com um instrumento legal e restritivo, a partir da elaboração de normas e programas específicos para os setores, para estabelecer a comunicação institucional, informativa ou indicativa nas rodovias. Também terá à disposição os mecanismos de fiscalização sobre as intervenções na paisagem das rodovias, com base na adoção de parâmetros que estabeleçam, por exemplo, a dimensão, o posicionamento e a quantidade de anúncios publicitários.


A propaganda com finalidade cultural, educativa – informativa e de orientação – e eleitoral, conforme prevista pela legislação federal, é considerada pelo Projeto de Lei como “anúncio especial”. Por isso, não seria alterada ou sofreria qualquer tipo de alteração, mesmo com a aprovação do Projeto de Lei. “Nestes casos, é importante destacar que o espaço reservado para o patrocinador será determinado pelos órgãos com circunscrição sobre a rodovia, como DER e ARTESP”, comentou Edmir Chedid.


O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e a ARTESP (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) serão responsáveis pela concessão da licença à publicidade em rodovias operadas pelo Estado e por empresas concessionárias. Esta permissão será a título precário, por prazo determinado, e poderá ser cancelada por qualquer um destes órgãos por motivo de interesse público, independentemente de compensação ou indenização. Os Infratores serão multados em R$ 4,9 mil.


Como argumento, o deputado Edmir Chedid disse que o Projeto de Lei, caso seja aprovado, irá garantir a segurança dos usuários e a fluidez do tráfego de veículos. Para ele, trata-se da defesa do equilíbrio de interesses dos diversos agentes que atuam nas rodovias para a promoção da melhoria de sua paisagem. “Trata-se do atendimento ao interesse público em acordo com os direitos fundamentais da pessoa e as necessidades de conforto ambiental. Não é punição, mas regularização”, afirmou.


O Projeto de Lei encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Esta análise, no entanto, não impede que o requerimento de tramitação em regime de urgência seja discutido pela Comissão de Transportes e Comunicações. “Estas situações são distintas, pois a primeira tem por finalidade julgar o efeito de legalidade do Projeto de Lei, e a segunda estabelecer a prioridade quanto às discussões em relação ao seu andamento”, finalizou o parlamentar.


Ouça a reportagem.


 


 


Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP

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