Deputado estadual Edmir Chedid afirma que existem pontos que precisam ficar mais bem definidos, como a questão da paridade e direito à aposentadoria especial.
O Projeto de Lei Complementar 2/2010, que sugere a alteração de leis que tratam do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, e tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, recebeu cinco emendas do deputado estadual Edmir Chedid (Democratas). De acordo com a proposta apresentada pelo Poder Executivo, o PLC poderá alterar o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, além das leis complementares 180/1978, 207/1979, 1013/2007, 1034/2008 e 1059/2008.
O parlamentar explicou que a proposta também altera a Lei Complementar 1080/2008, que instituiu o Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das secretarias de Estado, da Procuradoria-Geral do Estado e das autarquias. “As proposituras foram enviadas para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Depois serão analisadas pelas comissões de Finanças e Orçamento e de Administração Pública, para, caso obtenham pareceres favoráveis, serem votadas em plenário”, disse.
Por esse motivo, na primeira emenda apresenta ao PLC 2/2010, Edmir Chedid pede que seja garantido o direito à pensão ao menor sob guarda de servidor público estadual e que viva sob sua dependência econômica. A legislação prevê que este direito seja concedido ao enteado e ao menor tutelado, deixando desamparados os menores sob guarda. Nessas situações, há a necessidade de ingresso com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito, que é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na segunda emenda, Edmir Chedid propõe que os servidores públicos de carreira, que sejam obrigatoriamente afastados de seus cargos para concorrer a cargo eletivo, tenham seus dias contados como efetivo exercício. O parlamentar afirma que, embora a legislação garanta a remuneração desses dias, os servidores acabam sofrendo o desconto desse tempo para outras vantagens, como adicionais e licença-prêmio, o que gera um desestímulo ao exercício de um direito, depondo contra o regime democrático.
Há uma emenda que se destina a oferecer garantias aos servidores comissionados. Pelo projeto do Governo do Estado, estes servidores terão direito à licença-saúde, devidamente remunerada, dentro dos primeiros 15 dias de licença. Depois, o funcionário passará a receber o auxílio-doença do INSS. “Ocorre que, desse modo, não terão direito ao auxílio-doença os servidores que não tiverem cumprido a carência prevista na legislação previdenciária, ficando sem receber qualquer remuneração”, explicou o parlamentar.
Em relação aos servidores portadores de deficiência, que exercem atividade de risco ou que trabalham em condições especiais que prejudiquem a saúde, Edmir Chedid coemntou que o Tribunal de Justiça reconheceu o direito especial à aposentadoria. “No entanto, há pontos que precisam ficar mais bem definidos, como a questão da paridade e o direito à aposentadoria especial dos portadores de deficiência, assim como daqueles que exercem atividades de risco, como, por exemplo, os policiais”, finalizou o parlamentar.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP