Sancionada Lei que cria Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos

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Deputado Edmir Chedid afirmou que recursos destinam-se a estâncias turísticas e municípios de interesse turístico.

SÃO PAULO – O Poder Executivo sancionou a Lei 16.283/16 que cria o Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos (Fumtur). Segundo Edmir Chedid (DEM), esses recursos destinam-se a estâncias turísticas e municípios de interesse turístico (MITs), com a finalidade de desenvolver programas de melhoria e preservação ambiental, urbanização, serviços e equipamentos turísticos.

O Fumtur está vinculado ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, subordinado à Secretaria de Turismo, à qual presta suporte técnico e também administrativo. Esta Lei substitui a emenda aglutinativa que modificou o projeto original aprovado pelo Poder Executivo, além de determinar a fonte das receitas públicas estaduais para a sua manutenção.

“Este Fundo terá dotação orçamentária anual correspondente a 11% da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das Estâncias no exercício imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal das receitas dos impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária”, complementou Edmir Chedid.

Além disso, o parlamentar disse que a fonte das receitas está nos créditos adicionais e suplementares que lhe sejam destinados; auxílios, doações e contribuições de qualquer natureza; transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito público ou organismos privados; produto das operações de créditos e rendas provenientes da aplicação de seus recursos.

“A aplicação dos recursos financeiros do Fumtur dependerá ainda de uma aprovação do Conselho de Orientação e Controle (COC), que está incumbido das atividades de planejamento, supervisão e controle da distribuição e utilização dos investimentos previstos ao Fundo a partir do próximo ano. O COC será composto por nove membros efetivos, nomeados pelo governador”, finalizou.

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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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