Projeto de Lei do deputado Edmir Chedid, similar à proposta nacional, está pronto para a votação final na Assembleia Legislativa.
SÃO PAULO – O governo Federal sancionou nesta terça-feira, 5/7, a Lei 13.305/2016, determinando a informação da presença de lactose nos rótulos dos alimentos comercializados no país. Uma proposta similar também foi apresentada para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por meio do Projeto de Lei 608/2010, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM).
Diferentemente da Lei Federal, no entanto, o PL em tramitação na Alesp prevê a obrigatoriedade de as embalagens de produtos alimentícios comercializados no Estado informarem, além de possuírem ou não glúten, a presença ou não de leite de origem animal. Este PL recebeu parecer favorável das comissões por que passou, como a de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
Edmir Chedid declarou que a Lei Federal, embora seja um “avanço muito importante à população”, também deve ser considerada falha ao prever apenas a presença de lactose nos alimentos. O parlamentar afirmou que ainda existem muitas pessoas sem qualquer intolerância à lactose, que podem apresentar um quadro de alergia a outros componentes do leite, especialmente as proteínas.
“Atualmente, existe o leite sem lactose, bem como iogurtes e queijos que contêm pouca ou nenhuma lactose. Mas há muitas pessoas que não querem ou não podem consumir o leite não pela lactose, mas devido a uma alergia alimentar às suas proteínas. Esta é a proposta que apresentamos aqui no Poder Legislativo, que deve ser retomada após o recesso de meio de ano”, complementou.
Além da CFOP, o projeto de Lei 608/2010 recebeu parecer favorável das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Cidadania, Participação e Questões Sociais e da de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “Desde novembro de 2011 aguardamos sua discussão final e consequente votação aqui na Casa a fim de garantirmos mais este benefício à comunidade”, concluiu.
Acompanhe também pelo Facebook, Google +, Instagram, Twitter e YouTube.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
imprensa@edmirchedid2.hospedagemdesites.ws
11.99610 1419