Junta Comercial de SP considera adequada proposta de Edmir Chedid

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Parlamentar disse que apoio da Jucesp é essencial ao andamento do processo na Assembleia Legislativa do Estado.

SÃO PAULO – A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) considerou nesta segunda-feira, 4/7, adequada a medida proposta pelo 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê a obrigatoriedade de processo licitatório para a contratação de leiloeiro oficial. Esta medida está no Projeto de Lei 892/2014, em análise na Assembleia Legislativa (Alesp).

O Projeto de Lei acrescenta um parágrafo ao Art. 48 da Lei 6.544/1989, instituída com o objetivo de disciplinar o procedimento do leilão em nível estadual. “Há pelo menos um ano esta iniciativa, que teve o apoio da Jucesp, está em análise e discussão nas comissões de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) e de Infraestrutura aqui do Poder Legislativo”, garantiu Edmir Chedid.

A Lei 6.544/1989 dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes às alienações, concessões, compras, locações, obras e aos serviços da Administração Centralizada e Autárquica. “Esse parágrafo determina que a escolha de leiloeiro oficial ocorra antes do processo licitatório. Poderão participar todos os regularmente matriculados na Junta Comercial”, complementou.

De acordo com o parlamentar, o Projeto de Lei se fundamenta na afirmação de que existe “uma lacuna legislativa que pode gerar uma série de discrepâncias no ato de contratação dos profissionais”. “Por isso, entendo que haja a necessidade de se adotar em nível estadual um critério para a escolha dos leiloeiros oficiais. Este PL já recebeu o apoio de diversos parlamentares”, finalizou.

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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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