Lei de Crime Ambiental considera crime fabricar, vender, transportar ou soltar balões; Pena de um a três anos de prisão e multa.
SÃO PAULO – O 2º Secretário da Assembleia Legislativa (Alesp), deputado Edmir Chedid (DEM), encaminhou ao Poder Executivo, por meio das secretarias de Meio Ambiente e de Segurança Pública, requerimento para que sejam intensificadas as ações de combate e prevenção à prática ilegal de soltura de balões. Nesta terça-feira, 14/6, o parlamentar voltou a alertar para o risco de incêndios e acidentes nesta época do ano. “Os balões se tornam uma ameaça ainda maior com a combinação dos períodos de inverno e seca e as comemorações juninas”, disse.
Para o parlamentar, a situação é preocupante e necessita amplo trabalho de combate e prevenção. A afirmação tem como base levantamento da Polícia Ambiental que revela aumento no número de ocorrências registradas na Região Metropolitana de São Paulo entre os anos de 2007 e 2015. Neste período, os casos de soltura de balões, por exemplo, pularam de 21 para 74, acréscimo de 252%. O número de autos elaborados (94,8%), apreensão de balões (21,5%) e cangalhas (48,15%), transporte e fabricação (8,3%) também cresceu.
“Realidade que também se observa em municípios do interior, colocando em risco áreas verdes e animais silvestres; por isso, a importância do trabalho preventivo”, destacou Edmir Chedid.
O artigo 42 da Lei de Crime Ambiental considera crime “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena prevista é de um a três anos de detenção e multa. Denúncias podem ser feitas pelo disque-ambiente (0800 11 3560), disque-denúncia (181), Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193).
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Marlon Maciel | MTB 33.154 SP
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