Escolha de leiloeiro oficial poderá ser precedida de licitação

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Projeto de Lei do deputado Edmir Chedid, em análise no Poder Legislativo, acrescenta parágrafo ao Art. 48 da Lei 6.544.

SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) deverá retomar a partir da próxima segunda-feira, 14/3, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), as discussões acerca do Projeto de Lei 892/2014, do deputado Edmir Chedid (DEM), que poderá resultar na obrigatoriedade de processo licitatório para a contratação de leiloeiro oficial.

De acordo com o parlamentar, o Projeto de Lei acrescenta parágrafo ao Art. 48 da Lei 6.544/1989, instituída com a finalidade de disciplinar o procedimento do leilão em nível estadual. “Há pelo menos um ano o PL está em análise e discussão nas comissões de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) e Infraestrutura aqui do Poder Legislativo”, complementou Edmir Chedid.

A Lei 6.544/1989 dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes às alienações, concessões, compras, locações, obras e aos serviços da Administração Centralizada e Autárquica. “Esse parágrafo determina que a escolha de leiloeiro oficial ocorra antes do processo licitatório; poderão participar todos os regularmente matriculados na Junta Comercial”, garantiu.

O Projeto de Lei se baseia na afirmação, segundo o parlamentar, de que existe “uma lacuna legislativa que pode gerar uma série de discrepâncias no ato de contratação dos profissionais”. “Por esse motivo, entendo que haja a necessidade de se adotar em nível estadual um critério para a escolha dos leiloeiros oficiais; este Projeto já recebeu o apoio de diversos parlamentares”, disse.

Por fim, garantiu que são inúmeros os relatos de abusos no que se refere à fixação, por exemplo, do percentual adotado, sobrecarregando financeiramente os adquirentes e, muitas vezes, impossibilitando economicamente o próprio negócio. “Espero que a definição de uma quantia devida resulte em mais segurança jurídica e transparência para os leilões oficiais realizados no Estado.”

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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP 
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