Edmir Chedid é autor do PL que pune empresas associadas à infração. Iniciativa foi sancionada por Geraldo Alckmin.
SÃO PAULO – A Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que o número de ocorrências de roubo de carga em nível estadual recuou pelo quarto mês consecutivo. A queda em agosto foi de 13,7%, com 91 casos a menos em relação ao mesmo período do ano passado, segundo relatório encaminhado nesta terça-feira, 22/9, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Neste período, o indicador passou de 664 ocorrências para 573, a terceira vez no ano que o número registrado fica abaixo de 600 casos. “De acordo com o relatório, o indicador caiu 19,42% na capital e 24,84% na Grande São Paulo no oitavo mês do ano, fato que considero positivo. Na prática, isso é resultado do trabalho realizado pela Secretaria”, disse o deputado Edmir Chedid (DEM).
O parlamentar garantiu ainda que a queda registrada pode estar associada ao Projeto de Lei 885/2009, que resultou na aprovação da Lei 15.315/2014. “Esta Lei, primeira do gênero criada em nível nacional, estabelece punições para as empresas flagradas com produtos furtados ou roubados em seus estoques, atacando diretamente a receptação de cargas roubadas”, complementou.
A Lei 15.315 determina que as empresas flagradas com carga roubada tenham cassadas a Inscrição Estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os envolvidos também ficarão proibidos de exercerem o mesmo ramo de atividade no Estado, além de terem de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos provenientes destes crimes.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 885/2009 foi instituído a partir de dados da SSP e do portal Transporta Brasil, que destacavam aumento de 10% do número de ocorrências de furto e roubo de cargas no comparativo do primeiro trimestre do biênio 2008/2009. Também assinaram o Projeto de Lei os deputados Célia Leão (PSDB), João Caramez (PSDB), Jonas Donizette (PSB) e Zico Prado (PT).
“A Lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, mas não está em operação. Por isso, solicitamos ao Poder Executivo que os entendimentos entre as secretarias da Fazenda (Sefaz) e Segurança Pública sejam concluídos a fim de que as empresas qualificadas como receptadoras de produtos roubados percam seu cadastro junto à Sefaz conforme determina a Lei”, finalizou Edmir Chedid.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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