Com a alienação dos veículos, o ônus do Estado em mantê-los nos pátios será reduzido significativamente.
SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 3/9, uma Emenda Aglutinativa Substitutiva para o Projeto de Lei 1126/2015, elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, que institui a “via rápida” para a realização de leilão público de veículos retidos, removidos ou apreendidos.
De acordo com o deputado Edmir Chedid (DEM), a proposta aprovada foi elaborada em conjunto entre os membros da comissão e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB). “Em decorrência da importância dessa matéria, determinamos que a proposição teria tramitação em regime de urgência numa das reuniões que realizamos em agosto”, disse.
Pelo PL, no prazo de sete dias, contados da remoção, retenção ou apreensão do veículo, sem que qualquer providência tenha sido tomada para sua regularização administrativa e liberação ou retirada, a autoridade de trânsito deverá informar sua permanência em depósito à Comissão de Leilão. Depois, o proprietário será notificado que o veículo será levado a leilão público.
“O prazo neste caso será de 60 dias, contados a partir de sua remoção, retenção ou apreensão, caso não seja devidamente regularizado e retirado. Com a alienação dos veículos, o ônus do Estado em mantê-los nos pátios será reduzido significativamente. Além disso, os bens seriam preservados, já que, com o passar do tempo, os veículos tornam-se carcaças e são objeto de furtos”, finalizou.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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