Deputado Edmir Chedid afirmou que Lei vai resultar na melhoria dos serviços prestados pela Justiça no interior do Estado.
SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/14, do Tribunal de Justiça, que altera a denominação dos foros distritais do interior, que ficam elevados à categoria de comarca. A norma eleva ainda à categoria de entrância intermediária as sedes das comarcas das circunscrições judiciárias de 10 municípios.
“Foram elevadas à entrância intermediária as comarcas de Artur Nogueira, Casa Branca, Dracena, Embu Guaçu, Ituverava, Lençóis Paulista, Mairinque, Monte Mor, Presidente Venceslau e Santana do Parnaíba, o que será essencial às atividades desempenhadas pelo Tribunal de Justiça conforme reivindicação que apresentamos aqui na Alesp”, comentou o deputado Edmir Chedid (DEM).
O parlamentar explicou que o PLC 49/14 também define que a comarca de entrância inicial que atingir número superior a 50 mil eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça. Já a comarca de entrância intermediária que atingir número superior a 100 mil eleitores será elevada à entrância final.
“Por fim, a Lei aprovada eleva à categoria de entrância final as sedes das comarcas de Amparo, Atibaia, Bragança Paulista e Hortolândia, todas localizadas na Região Administrativa de Campinas. Na prática, significa mais estrutura ao Poder Judiciário da nossa região para que suas atividades possam ser céleres e, ainda, com incentivo aos servidores estaduais”, completou o parlamentar.
Justificativa
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/SP), José Renato Nalini, explica que, nos últimos anos, o número de feitos em andamento na primeira instância da Justiça do Estado “cresceu de forma acelerada, impondo o avanço das estruturas judiciárias”. Já a elevação dos foros distritais do interior à categoria de comarca se deve ao crescimento demográfico e de arrecadação dos municípios.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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