Iniciativa poderá evitar práticas que levem o consumidor, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis.
SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovou o parecer ao Projeto de Lei 574/11, do deputado Edmir Chedid (DEM), que dispõe sobre a rotulagem e informação dos alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada e trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional comercializados no Estado.
Esses alimentos deverão informar aos consumidores, de maneira objetiva e em língua portuguesa, os perigos do consumo desses nutrientes. “Esse PL foi criado com base numa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que disciplina a propaganda de alimentos com quantidades elevadas destas substâncias, suspensa pela 16ª Vara Federal de Brasília”, disse.
O parlamentar declarou ainda que a intenção é assegurar as informações quanto à preservação da saúde da comunidade, proibindo práticas excessivas que levem o consumidor, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis e que violem seu direito à alimentação adequada. “Não se trata de proibição aos alimentos, mas de informação correta ao consumidor”, afirmou.
O PL está em acordo com o que dispõe os artigos do Código de Defesa do Consumidor (de 55 a 60), que atribuem aos Estados e municípios competência para legislar sobre a proteção ao consumidor. “O consumidor precisa ser informado sobre as substâncias contidas nos alimentos. Por isso, pedimos que seja obrigatória a presença de informação adequada”, complementou.
Aprovação
Caso seja aprovada, as embalagens dos produtos não poderão conter indicações ou figuras que possibilitem interpretação falsa ou confusa quanto à origem, composição ou que atribuam características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem. Em contrapartida, as informações exigidas deverão ser apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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