Edmir Chedid e o ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues (à dir.) durante reunião com representantes da Artesp.
SÃO PAULO – O Ministério dos Transportes deverá elaborar, a partir de terça-feira, 25/8, uma Portaria com indicações e normas referentes à aplicação de multas aos veículos que infringirem os pedágios no Estado de São Paulo. A medida será adotada em decorrência do Projeto de Lei 940/15, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que determina a remoção de cancelas do sistema de cobrança automática das praças de pedágios das rodovias estaduais.
O Projeto de Lei, em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), tem por intuito “garantir a integridade física dos usuários do sistema viário”. Segundo o parlamentar, a decisão também está fundamentada em reclamações decorrentes dos problemas ocasionados pelas cancelas do sistema de cobrança automática, que provocam atrasos e acidentes graves devido às supostas falhas técnicas de operação e sincronização de sistemas de pagamento.
“Para complementar as discussões acerca do PL, nos inteiramos sobre as consequências da retirada destas cancelas do sistema de cobrança automática e encontramos algumas dificuldades, como a evasão do pedágio. Por isso, solicitamos ao ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, a elaboração de uma Portaria que resultasse numa solução concreta para a questão, que preocupa tanto concessionárias de rodovias quanto o governo do Estado”, comentou.
O parlamentar explicou, após reunião com o ministro e o diretor-geral da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), Giovanni Pengue Filho, que a Portaria deverá ser elaborada por técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério dos Transportes, a fim de garantir a autuação aos motoristas infratores. “É preciso encontrar uma solução aos que ignorarem o pagamento do pedágio nas praças sem cancelas”, disse.
A Portaria prevista pelo ministério é fundamental à aprovação do Projeto de Lei em análise na Alesp. Somente com sua aprovação será possível determinar a retirada das cancelas do sistema de cobrança automática das rodovias estaduais. Essa medida, no entanto, não irá interferir no sistema de cobrança das 21 vias federais de São Paulo – que representam 190.054 quilômetros de rodovias – que possuem pedágios, como a BR-153 (Rod. Transbrasiliana).
Participação
Na reunião, o ministro Antonio Carlos Rodrigues não descartou a possibilidade de solicitar a participação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vinculado ao Ministério das Cidades, nas discussões instituídas a fim de elaborar a Portaria. A expectativa, de acordo com o deputado Edmir Chedid, é que o assunto seja retomado pelo Poder Legislativo em setembro, quando também deverá ser apresentado para as concessionárias das rodovias paulistas.
Acompanhe também pelo Facebook, Google +, Instagram, Twitter e YouTube.
Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
imprensa@edmirchedid2.hospedagemdesites.ws
11.4033 2892 | 11.4033 6845