Em entrevista, Edmir Chedid garantiu que Lei também prevê multas ao torcedor que ocupar o lugar de outro.
SÃO PAULO – Edmir Chedid (DEM) declarou nesta quarta-feira, 29/7, apoio à Lei 15.868/2015, promulgada na última semana, que prevê multas de 10 mil Ufesps para os que se envolverem em atos de violência nos estádios de futebol localizados no Estado. A declaração ocorreu durante ato solene promovido pela Mesa Diretora do Poder Legislativo em comemoração a sanção desta Lei.
Durante o evento, que reuniu secretários de Estado envolvidos com a repressão à violência nos estádios, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, das polícias Civil e Militar e da Federação Paulista de Futebol, o parlamentar destacou a importância da norma elaborada por meio de um projeto de autoria coletiva.
“É importante destacar que este foi o primeiro projeto de autoria coletiva da história da Assembleia Legislativa (Alesp) subscrito por todos os líderes e por parlamentares que não integram o Colégio de Líderes da Casa, aprovado por unanimidade. Por isso, temos de parabenizar a atuação do Poder Legislativo que, nesta data, recebeu apoio de diversas autoridades”, disse Edmir Chedid.
A Lei também prevê multas entre 100 e 1 mil Ufesps ao torcedor que ocupar o lugar de outro; o responsável pela organização do jogo, se notificado e não tomar providências, será igualmente multado. “São Paulo não pode estabelecer crimes e procedimentos de punição, cabendo à Alesp medidas de caráter administrativo que facilitem o trabalho dos órgãos de segurança”, completou.
Divulgação
O deputado Edmir Chedid também destacou a importância das delegacias móveis nos grandes eventos promovidos pelos clubes paulistas de futebol. Para o parlamentar, com essa infraestrutura será possível aplicar sanções aos flanelinhas, aos cambistas e aos vendedores de ingressos falsos. “É preciso haver uma ação completa a fim de promover melhorias significativas”, finalizou.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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