Fundo de Melhorias das Estâncias beneficiará 140 municípios

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Edmir Chedid afirmou que municípios deverão possuir Conselho Municipal de Turismo e Plano Diretor de Turismo.

SÃO PAULO – O 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), garantiu nesta quinta-feira, 30/7, que já está em fase de regulamentação a Lei Complementar 1.261/2015, que prevê a inclusão de 140 municípios de interesse turístico entre os beneficiários do Fundo de Melhoria das Estâncias (FME). Atualmente, este benefício contempla 67 municípios.

A expectativa, de acordo com o parlamentar, é que o decreto regulamentador seja elaborado neste ano, após a formação de uma comissão de especialistas da Secretaria do Turismo. Na prática, isso irá permitir que os municípios interessados se inscrevam para obter os recursos já a partir do próximo ano. Para tanto, os interessados precisam respeitar os critérios do Estado.

“Além de atrativos turísticos, os 140 municípios deverão possuir Conselho Municipal de Turismo e Plano Diretor de Turismo constituídos. Também terão de oferecer completa infraestrutura para atendimento médico de emergência, bem como serviços de hospedagem, alimentação, transporte e segurança. Afinal, é preciso estar de acordo com as regras da Secretaria”, disse.

Para o parlamentar, mais importante do que a ampliação do benefício será o dinamismo que a legislação trará ao setor, visto que será incentivada a otimização dos investimentos possibilitados pelo FME. “A cada três anos, três municípios de interesse turístico passarão ao status de estância, ocupando o lugar daqueles que apresentarem os números mais modestos”, explicou.

Disponível em Áudio

PEC e PLC
A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou em abril deste ano duas proposituras que alteraram a normatização das estâncias turísticas do Estado, sendo a Proposta de Emenda à Constituição 11/2013 e o Projeto de Lei Complementar 32/2012. “Isso comprova a atuação do Poder Legislativo em defesa dos municípios paulistas, fato que considero fundamental”, concluiu Edmir Chedid.

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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP 
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