Medida foi necessária devido ao aumento do número de registros policiais relacionados ao furto e roubo de telefones celulares.
SÃO PAULO – O 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), ressaltou nesta quarta-feira, 15/7, a importância do Projeto de Lei 46/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) e depois sancionado pelo governo do Estado, a fim de inibir o comércio irregular de dispositivos que permitam a reativação e recolocação de celulares furtados ou roubados.
Na prática, esta iniciativa estabelece restrição para a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI dos aparelhos de telefonia móvel celular. “Com isso, o governo do Estado conseguiu avançar no incremento da segurança pública que poderá resultar, em médio prazo, na redução de práticas criminais, como receptação e estelionato”, comentou.
O parlamentar afirmou que a medida foi necessária devido ao aumento do número de registros policiais relacionados ao furto e roubo de telefones celulares. “A Lei restringe a comercialização de dispositivos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI dos aparelhos celulares e similares, na forma da criação de autorização oficial a ser expedida pela Polícia Civil do Estado.”
Os aparelhos celulares possuem o código IMEI, similar ao chassi de um veículo. “Com este número, a operadora pode bloquear o celular. Mas com programas de computador, consegue-se liberar o telefone roubado. Por isso, quem compra ou vende celular roubado ou altera o IMEI comete crime de receptação, com penas que podem chegar a oito anos de detenção”, disse Emir Chedid.
Lei Estadual
A lei restringe a comercialização de dispositivos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI dos aparelhos celulares e similares e tem como base a recente edição da Resolução SSP-3, de 6/2015, que estabelece a necessidade do fornecimento dos mencionados códigos (IMEI) por ocasião da elaboração de Boletins de Ocorrência que registrem furto ou roubo de celulares.
“É prevista ainda a imposição de penalidade administrativa pela eventual comercialização dos dispositivos em tela sem a necessária autorização policial, materializada pela apreensão do estoque disponível no estabelecimento infrator e pelo cancelamento da inscrição estadual. Com isso, esperamos uma diminuição neste tipo de crime no Estado de São Paulo”, finalizou o parlamentar.
IMEI
O número do IMEI consta na Nota Fiscal de compra do aparelho celular. Também é possível identifica-lo na tela do telefone celular, digitando *#06#.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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