Medida estimula e remunera mediadores e conciliadores no Estado

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Governador Geraldo Alckmin explica a deputados os benefícios do Projeto de Lei durante cerimônia em São Paulo.

SÃO PAULO – O 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), participou nesta quarta-feira, 22/4, da solenidade de assinatura do Projeto de Lei 1005/13 que regulamenta a situação dos profissionais que atuam como conciliadores e mediadores no Estado de São Paulo por intermédio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). 

A regulamentação estipula carga horária de no máximo 16 horas semanais e remuneração aos profissionais que até então trabalhavam como voluntários para resolver os casos antes da judicialização dos processos. “A medida, que contou com o apoio do Legislativo, irá desafogar o judiciário que hoje sofre com mais de 90 milhões de ações em andamento”, comentou o parlamentar.

Edmir Chedid explicou que a medida assinada está relacionada à Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou a conciliação e mediação formas qualificadas à resolução dos conflitos, refletindo proporcionalmente na redução dos processos. “A intenção também é mudar a cultura de que todas as pendências devem ser resolvidas por meios judiciais”, disse.

A conciliação, ainda de acordo com o parlamentar, é a maneira mais adequada de se promover agilidade às pendências no Estado. “Às vezes, basta um pouco de conversa para se evitar aborrecimentos e também muitos anos de processos judiciais. Além da rapidez, é importante destacar a economia que esta medida deverá trazer à sociedade e para a Justiça”, complementou.

Cerimônia
A assinatura do Projeto de Lei foi realizada no Palácio dos Bandeirantes, sede do Poder Executivo, no Morumbi, zona sul da capital paulista. Além de Edmir Chedid, participaram o governador Geraldo Alckmin, o secretário-chefe da Casa Civil, Edson Aparecido, o secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César, e o presidente da Alesp, Fernando Capez (PSDB).

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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP 
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