Assembleia Legislativa aprova PEC do Fundo de Melhoria das Estâncias

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Davi Zaia, Edmir Chedid, Fernando Capez, prefeito de Ilhabela Antonio Colucci, Milton Leite, Paulo Correa Jr. e Pastor Cezinha.

SÃO PAULO – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira, 7/4, por unanimidade de votos, a Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, de autoria do Poder Executivo, que altera redação do Art. 146 com a finalidade de ampliar o número de municípios beneficiários dos recursos vinculados ao Fundo de Melhoria das Estâncias. 

Na votação do primeiro turno a matéria foi aprovada por 70 votos favoráveis e nenhum contrário. O quórum mínimo em cada turno para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição, segundo previsto no regimento interno, é de 3/5 das 94 parlamentares que constituem a Alesp, ou seja, 57 votos favoráveis. No segundo turno o processo de votação foi simbólico. 

Após a votação, o deputado Edmir Chedid (DEM) ressaltou a importância desta propositura que estabelece a classificação de municípios turísticos (assim considerados as estâncias e os que possuem interesse turístico) destinatários de recursos financeiros que contribuam para incrementar a geração de emprego e renda, o bem-estar social e a preservação do meio ambiente. 

“Esta foi a maior conquista dos municípios que instituíram políticas ao turismo. É importante ressaltar que a cada três anos o Estado deverá encaminhar à Alesp o Projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos. Por fim, o fundo terá dotação orçamentária anual correspondente a 11% da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das estâncias”, concluiu.

Votação 
O processo de votação da Proposta de Emenda à Constituição também foi acompanhado pelo prefeito de Ilhabela (litoral norte), Antonio Colucci, que foi presidente da Associação das Prefeituras das Cidades Estâncias do Estado de São Paulo (Aprecesp). “Temos que destacar o empenho dos parlamentares que reconheceram a importância desta proposta às estâncias”, disse.

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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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