Medida consta do Projeto de Lei 871/2014 apresentado ao Poder Legislativo pelo deputado Edmir Chedid.
SÃO PAULO – O Poder Legislativo deverá retomar, a partir da próxima segunda-feira, 9/3, as discussões em relação ao Projeto de Lei 871/2014, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que proíbe a prática de fidelização nos contratos de consumo no Estado de São Paulo. A medida proposta pelo parlamentar prevê multa para as empresas de R$ 4.250,00 (200 UFESPs).
Segundo o parlamentar, a inserção nos contratos de adesão do chamado “prazo de fidelização” nada mais é do que uma forma encontrada pelas prestadoras de serviço de aprisionarem o consumidor. “Infelizmente, aquele que optar por extinguir o vínculo contratual, seja pela baixa qualidade dos serviços ou pelas dificuldades em suportar os altos preços cobrados, terá que pagar pelo encerramento do contrato, fato que considero inadequado”, complentou.
O PL prevê ainda que nas hipóteses de comercialização de serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais. “Há consumidores que desistem de cancelar serviços contratados devido às multas impostas em contratado pelas empresas que atuam no Estado de São Paulo”, afirmou Edmir Chedid.
O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 200 UFESPs por cada ocorrência, dobrando-se progressivamente em caso de reincidência. “Esperamos que os demais parlamentares possam compreender a importância e a urgência de votação deste Projeto de Lei”, finalizou.
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Anselmo Dequero | MTB 29.034 SP
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