Projeto determina que dano em veículo seja comunicado ao Detran

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Proposta tem por objetivo garantir mecanimos que ajudem a evitar possíveis prejuízos ao consumidor final.

SÃO PAULO – Seguradoras e distribuidoras com atuação no Estado de São Paulo poderão ser obrigadas a comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) eventuais sinistros ocorridos no transporte de veículos zero quilômetro entre empresas autorizadas e concessionárias. A medida, que tem por objetivo evitar prejuízos ao consumidor final, está prevista no Projeto de Lei 604/2013, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM).

Na Assembleia Legislativa (Alesp), a proposta já foi aprovada nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Transportes e Comunicações (CTC), e aguarda votação final em plenário.

Segundo a proposta, o comunicado ao Detran deve ocorrer até 24 horas após emissão de laudo pela seguradora. Em seguida, caberá ao Detran a declaração dos prejuízos na documentação do veículo. O descumprimento do prazo resultará em multa de 200 UFESPs (R$ 4 mil) por veículo, podendo dobrar em caso de reincidência.

Danos ocorridos nas distribuidoras também devem ser comunicados. “Sempre que se observar algum sinistro causado no transporte, seja por navios, trens, caminhões. O consumidor não pode ser prejudicado pela negligência de algumas empresas”, disse Edmir Chedid.

Segundo o autor do PL, há relatos de consumidores que, após a aquisição do veículo, descobriram danos no automóvel, mascarados pelas distribuidoras. “A intenção é combater esta prática ilegal, uma vez que estão omitindo uma informação que possibilitaria, no mínimo, abatimento no preço final”, concluiu o parlamentar.

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Marlon Maciel | MTB 33.154 SP 
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