Assembléia acolhe emenda do deputado Edmir Chedid e aprova mudanças na regra do sorteio da CDHU

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A Assembléia paulista aprovou nesta quarta-feira, 04, o Projeto de Lei 187/2008, do governador José Serra, que altera a regra do sorteio de imóveis da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo).
O PL aprovado tem por objetivo aprimorar os mecanismos de atendimento e acesso à moradia para demandas específicas, permitindo a intervenção do poder público em situações especiais, a exemplo da urbanização em favelas, associada à necessidade de remoção de moradores, de modo a permitir a implantação de infra-estrutura, a execução de malha viária e mesmo a construção de equipamentos coletivos. Situações em que a execução de uma obra de interesse público exija o deslocamento dos moradores de todo o seu entorno e casos de famílias que ocupam áreas de risco, áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente também estão dispensadas da classificação por meio de sorteio.
Outra realidade contemplada no projeto diz respeito aos cortiços. “A erradicação de cortiços depende necessariamente do atendimento à demanda dos que neles vivem, não cabendo também nesse caso, a aplicação do mecanismo do sorteio”, frisa a propositura.
O Projeto de Lei aprovado pretende, ainda, adequar a regra do sorteio à Lei Federal nº 9.142/1995, que dispõe sobre o financiamento e o desenvolvimento de programas habitacionais sociais destinados à população de baixa renda, a chamada “Lei do Mutirão”, que prevê recursos para os integrantes de associações comunitárias e cooperativas habitacionais, não sendo aplicável, também nesse caso, a definição dos beneficiários segundo os critérios adotados para a demanda geral.
Por fim, de acordo com a emenda nº 2, apresentada pelo Deputado Estadual Edmir Chedid e aprovada pelo plenário da Assembléia, o Estado deverá levar em conta, como critério de prioridade de atendimento, o tempo de moradia ou de trabalho dos titulares do financiamento no município. De acordo com o Edmir Chedid, o critério de tempo de residência ou de trabalho impede que os cadastros possam ser alterados e garante ao cidadão manter-se no local em que possui vínculo social.     


 

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