ELEIÇÃO 2014 | Edmir destaca PL de combate ao roubo de cargas

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Proposta visa o cancelamento de cadastro no ICMS a comerciantes envolvidos em crimes de furto ou roubo de cargas.

SÃO PAULO – O candidato à reeleição, deputado Edmir Chedid (DEM), estadual 25118, destacou nesta segunda-feira, 15/9, a importância de Projeto de Lei (PL 885/09) sobre a cassação da Inscrição Estadual no cadastro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de comerciantes envolvidos em casos de furto ou roubo de cargas. A proposta, assinada por Edmir em coautoria com outros parlamentares, foi aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Aprovado PL 885/09.

Edmir, que já presidiu por duas vezes a Comissão de Transportes e Comunicações (CTC) da Alesp, tem intensificado sua atuação nesta área com a finalidade de promover e ampliar ferramentas legais de combate a este tipo de crime em todo Estado. “Nosso trabalho à frente da Comissão de Transportes contribuiu muito para a aprovação da proposta na Assembleia Legislativa”, disse o parlamentar.

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O PL foi instituído com base em dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do portal Transporta Brasil que apontam aumento de 10% no número de ocorrências de furto e de roubo de cargas no comparativo do primeiro trimestre do biênio 2008-2009. “Para se ter uma ideia, em 2012 foram 14,4 mil casos em todo país, sendo que metade foi registrado no Estado de São Paulo”, destacou Edmir.

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O PL foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva. “Isto significa que os membros da Comissão de Transportes e Comunicações já haviam se comprometido em aprovar o PL. Infelizmente, devido ao elevado número de assaltos, transportadoras evitam circular em algumas regiões do Estado, como Campinas e São José dos Campos”, acrescentou.

Além da cassação da Inscrição Estadual, os envolvidos também ficam proibidos de exercer função no mesmo ramo de atividade no Estado, além de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos identificados no estabelecimento que sejam provenientes de furto ou de roubo de cargas. “Este foi um grande avanço na repressão ao roubo de cargas”, concluiu Edmir.

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Da Redação
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